Distinguishing: o que é a distinção de precedentes no CPC
Distinguishing é a técnica que demonstra que o caso concreto tem particularidades de fato ou de direito que afastam a aplicação de um precedente invocado.
Distinguishing é a técnica pela qual se demonstra que o caso em julgamento possui particularidades de fato ou de direito que o afastam de um precedente invocado, de modo que a tese daquele julgado anterior não deve ser aplicada à nova situação. Em português, costuma ser chamada de distinção. Não se trata de revogar o precedente, mas de reconhecer que ele simplesmente não serve para o caso concreto, porque os fatos relevantes são diferentes.
A palavra vem da tradição do common law, sistema em que os juízes decidem com forte apoio em decisões anteriores. Nesse ambiente, distinguir um precedente sempre foi o principal recurso do advogado que precisa escapar de um julgado desfavorável sem pedir sua superação. O CPC de 2015 aproximou o direito brasileiro dessa lógica ao criar um sistema de precedentes obrigatórios, e com ele a distinção deixou de ser mera curiosidade acadêmica para virar ferramenta cotidiana no foro.
Para entender o instituto, é preciso separar o que vincula do que não vincula em uma decisão. A parte que obriga é a ratio decidendi, ou seja, a razão determinante que sustenta o resultado do julgamento. Já o obiter dictum reúne comentários laterais, argumentos de passagem que não formam a norma do precedente e por isso não têm força obrigatória. O distinguishing atua justamente sobre a ratio decidendi: ele mostra que os pressupostos de fato ou de direito que foram decisivos naquele precedente não estão presentes no caso atual, razão pela qual a solução deve ser outra.
Como a distinção aparece no CPC
A base legal da distinção está no artigo 489, parágrafo 1º, inciso VI, do Código de Processo Civil. Esse dispositivo determina que não se considera fundamentada a decisão que deixa de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte sem demonstrar a existência de distinção no caso ou a superação do entendimento. Em outras palavras, o juiz não pode ignorar um precedente em silêncio: se pretende afastá-lo, precisa explicar por que aquele caso é diferente. A distinção, portanto, é ao mesmo tempo um direito da parte e um dever de fundamentação do julgador.
A técnica dialoga com o artigo 927 do CPC, que lista os pronunciamentos que juízes e tribunais devem observar, como as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado, os enunciados de súmula do STJ em matéria infraconstitucional e as teses firmadas em julgamento de recursos repetitivos e de incidente de resolução de demandas repetitivas. Sempre que uma dessas teses é chamada para resolver um processo, abre-se espaço para discutir se ela realmente se aplica. No regime dos recursos repetitivos, o próprio artigo 1.037, parágrafo 9º, permite que a parte requeira a distinção entre a questão do seu processo e aquela submetida ao julgamento paradigma.
Vale destacar o que o distinguishing não é. Ele não se confunde com o overruling, que é a superação, a revogação do precedente por perda de validade ou por mudança de entendimento. Na distinção, o precedente continua vigente e válido; apenas não incide sobre aquele caso específico. Também não pode ser usado como truque para desobedecer a jurisprudência consolidada. A Recomendação 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça alerta que a distinção não serve para contornar a lei aplicável nem como caminho indireto para negar teses firmadas. Distinguir exige argumento material sério, não basta apontar qualquer diferença acessória entre os casos.
Na prática, o distinguishing é uma advocacia de precisão. O advogado que quer afastar um precedente desfavorável precisa mapear os fatos que foram determinantes naquele julgado e mostrar, ponto a ponto, que o seu caso não os reproduz. Feito com rigor, é um dos argumentos mais eficazes para evitar que uma tese pensada para outra realidade seja aplicada de forma automática. Feito sem base, vira apenas uma tentativa de fugir do precedente, facilmente rejeitada pelo tribunal.
Perguntas frequentes
O que é distinguishing no direito? É a técnica de distinção de precedentes: demonstrar que o caso concreto tem particularidades de fato ou de direito que afastam a aplicação de um julgado anterior invocado, sem revogá-lo.
Qual a diferença entre distinguishing e overruling? No distinguishing o precedente permanece válido, mas não incide sobre aquele caso por ser diferente. No overruling o precedente é superado, ou seja, deixa de valer como orientação.
Onde o distinguishing está previsto no CPC? Principalmente no artigo 489, parágrafo 1º, inciso VI, que exige do juiz demonstrar a distinção ao deixar de seguir precedente invocado, em diálogo com os artigos 927 e 1.037, parágrafo 9º.
Precisa de orientação sobre este tema?
Falar com o escritório