Carnaval expõe fragilidades na proteção ao consumidor e concentra golpes
Hospedagem fraudada, voos cancelados, cobranças abusivas e golpes em eventos marcam o Carnaval. Saiba o que o Código de Defesa do Consumidor garante.
Publicado originalmente em Economia SA. Ler no veículo original.
O período carnavalesco concentra fraudes em hospedagem, cancelamentos de voos, cobranças abusivas e golpes em eventos pagos. Muitos desses problemas são previsíveis e recorrentes, o que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, costuma configurar falha na prestação de serviço, e não simples caso fortuito.
O alerta vale tanto para a contratação antecipada de pacotes e ingressos quanto para os riscos da folia, da venda de produtos a preços abusivos à segurança dos participantes. Conhecer os direitos a reembolso, a transparência nas cobranças e os canais de reclamação é o que separa o prejuízo da reparação.
Marco Antonio Araujo Junior, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, explica que riscos conhecidos, recorrentes e amplamente divulgados representam falha contratual, e orienta o consumidor sobre reembolsos e mecanismos de proteção.
A repercussão do tema também foi registrada em Correio Braziliense, Bahia em Tempo Real, Correio da Manhã, Cidade Verde e A Fim de Viajar.
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