Justiça pode responsabilizar quem curte ou compartilha exposição de menores
Comentar, curtir ou compartilhar conteúdo que expõe crianças e adolescentes pode gerar responsabilização, mesmo sem ter criado a publicação original.
Publicado originalmente em Viva. Ler no veículo original.
A Justiça brasileira tem reconhecido que usuários que comentam, curtem ou compartilham publicações envolvendo crianças e adolescentes podem ser responsabilizados, ainda que não tenham criado o conteúdo original. A corresponsabilidade decorre do Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege a imagem e a dignidade do menor, e a viralização funciona como agravante, porque amplia o alcance do dano.
O critério central não é a intenção do usuário, mas o efeito da conduta sobre a exposição indevida. Ao integrar a cadeia de disseminação, quem repassa o material passa a contribuir para o dano e pode ser chamado a responder, num recado claro de que o ambiente digital não é espaço sem regras.
Marco Antonio Araujo Junior, presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, explica que, ao comentar ou compartilhar uma postagem que expõe uma criança ou adolescente, a pessoa passa a integrar a cadeia de disseminação do dano.
A repercussão do tema também foi registrada em Revista Especiais.
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