ECA Digital impõe regras mais duras para proteger menores na internet
O ECA Digital (Lei 15.211/2025) endurece a proteção de crianças e adolescentes online, do consentimento dos responsáveis ao uso de imagem de alunos.
Publicado originalmente em R7. Ler no veículo original.
A entrada em vigor do chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) inaugura um novo patamar de proteção a crianças e adolescentes na internet. A norma cria deveres específicos para plataformas, escolas e demais agentes quanto à coleta de dados, à verificação de idade e à exposição de imagem de menores, num ambiente em que grande parte das interações migrou para redes sociais e aplicativos de mensagem.
Um dos pontos mais sensíveis diz respeito ao uso de imagem, voz e dados que identifiquem o menor. A lei passa a exigir consentimento específico, informado e inequívoco dos responsáveis, com indicação clara da finalidade, de modo que autorizações genéricas deixam de ser válidas. Instituições de ensino precisam avaliar se a publicação atende ao melhor interesse da criança, sob pena de responsabilização civil e de sanções administrativas.
Marco Antonio Araujo Junior, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, analisa os efeitos práticos da nova legislação e os cuidados que escolas e famílias passam a ter com a chamada superexposição de menores no ambiente digital.
A repercussão do tema também foi registrada em Curiosando.
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