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Entregador de app se recusa a entregar cerveja a criança: o que diz a lei

Caso de entregador que negou bebida alcoólica a um menor reacende o debate sobre a proibição de venda a crianças e a responsabilidade na entrega por app.

Entregador de app se recusa a entregar cerveja a criança: o que diz a lei

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O caso de um entregador de aplicativo que se recusou a entregar cerveja a uma criança, gerando ameaça de denúncia por parte do pai, reacendeu o debate sobre a venda de bebidas alcoólicas a menores. A legislação brasileira proíbe o fornecimento de álcool a crianças e adolescentes, conduta que pode configurar infração administrativa e até ilícito penal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A entrega por aplicativo não afasta essa proibição. Plataformas, estabelecimentos e o próprio entregador têm o dever de recusar a entrega quando há indícios de que o destinatário é menor de idade, prevalecendo a proteção integral da criança e do adolescente sobre o interesse comercial.

O tema toca diretamente as relações de consumo na era digital, campo de atuação de Marco Antonio Araujo Junior, presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB.

#Direito do Consumidor#Bebida alcoólica#ECA#Aplicativos

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