Hotéis passam a ser obrigados a oferecer 24 horas de diária
Portaria do Ministério do Turismo fixa a diária de hotel em 24 horas, garante 21 horas efetivas de quarto e exige transparência nos horários de check-in.
Publicado originalmente em BNews. Ler no veículo original.
Uma portaria do Ministério do Turismo passou a estabelecer a diária de hotel como período de 24 horas, encerrando a cobrança por períodos fracionados sem aviso prévio. Na prática, o hóspede garante ao menos 21 horas efetivas de uso do quarto, já que até três horas podem ser destinadas à limpeza, sem custo extra.
A norma também obriga os estabelecimentos a informar com clareza os horários de check-in e check-out em todos os canais de venda e no momento da contratação. A medida busca reduzir conflitos recorrentes e dar mais previsibilidade à relação entre hóspedes e meios de hospedagem.
Marco Antonio Araujo Junior, presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, avalia que as mudanças representam avanço para o setor e reforçam a proteção ao consumidor.
A repercussão do tema também foi registrada em R7 e Rede Fonte News.
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