Publicidade infantil na era digital desafia a lei brasileira e expõe brechas
Streaming e influenciadores driblam a proibição de publicidade dirigida a crianças. Especialista aponta que o desafio está na execução e na fiscalização.
Publicado originalmente em Tela Viva. Ler no veículo original.
A legislação brasileira proíbe a publicidade dirigida a crianças, mas plataformas de streaming e redes sociais usam estratégias disfarçadas que escapam da fiscalização tradicional. Normas concebidas para a mídia clássica, como o ECA, o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 163/2014 do Conanda, têm dificuldade de alcançar o product placement e a atuação de influenciadores digitais.
O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) trouxe regras sobre coleta de dados, verificação de idade e proteção contra publicidade direcionada. Ainda assim, os principais desafios residem na execução prática, na falta de transparência das plataformas e na complexidade de monitorar conteúdos gerados por usuários, muitos hospedados fora do país.
Marco Antonio Araujo Junior, especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, observa que as restrições não alcançam o streaming com a mesma força e que estratégias sutis driblam a fiscalização.
A repercussão do tema também foi registrada em Rota Jurídica.
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